Decisão do STF suspende lei que obriga comércio a oferecer sacolas gratuitas em Salvador

  • 22/12/2025
(Foto: Reprodução)
Alternativas recicláveis e gratuitas devem ser oferecidas por estabelecimentos comerciais de Salvador Reprodução/RBS TV Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu temporariamente a lei que obriga os estabelecimentos de Salvador a oferecerem sacolas plásticas recicláveis de forma gratuita. A liminar foi expedida no sábado (20), após pedido da Associação Bahiana de Supermercados (Abase), e se estende até o julgamento que pode definir ou não o fim da medida na capital baiana. Na decisão, o ministro citou que leis como essa violam os princípios de livre iniciativa e da livre concorrência e destacou que a tese defendida pela instituição tem chance de vitória, devido a um julgamento recente do próprio STF, que declarou inconstitucional a ação na Paraíba. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia A decisão mencionada pelo ministro sustenta que a gratuidade não é necessária para proteger o consumidor em situação de vulnerabilidade e que o valor a mais pelo custeio das sacolas acaba sendo repassado ao preço dos produtos, configurando uma espécie de "venda casada". O g1 procurou a Prefeitura de Salvador, para comentar o caso, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem. Conheça lei A lei entrou em vigor no dia 14 de julho de 2024, pouco mais de um mês depois de o projeto ter sido aprovado na Câmara Municipal. A distribuição de sacolas plásticas não recicláveis foi proibida em Salvador em maio deste ano. O projeto foi criado pelo vereador Carlos Muniz (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Salvador. Desde a proibição, os estabelecimentos, principalmente supermercados, passaram a cobrar valores extras aos que desejassem embalar as compras em sacolas plásticas recicláveis, que eram oferecidas nos caixas. A opção gratuita para os consumidores era levar as próprias embalagens ou sacolas de casa, o que gerou queixas. Com a aprovação da Lei 9.817/2024, houve uma alteração na primeira lei referente as sacolas plásticas, a 9.699, de 18 de maio de 2023. Portanto, os estabelecimentos têm de oferecer alternativas gratuitas para os clientes, como sacolas de papel ou plástico biodegradável, que se desintegra na natureza em um tempo menor do que o convencional. As sacolas devem ser feitas, majoritariamente, com materiais oriundos de fontes renováveis. Os estabelecimentos são obrigados a fixar placas visíveis aos clientes, informando a respeito. A lei se estende aos atacadistas em relação aos produtos comercializados no varejo. Esses estabelecimentos, porém, já faziam cobranças pelas sacolas muito antes de a lei entrar em vigor. Os preços variam entre R$ 0,15 e R$ 0,30. Conforme o texto, se algum estabelecimento não cumprir a ordem, o cliente pode procurar órgãos de defesa do consumidor, contudo, o dispositivo não detalhou multas previstas em casos de descumprimento. LEIA MAIS: Prefeitura sanciona lei que proíbe fornecimento de canudos plásticos em Salvador Aprovado projeto de lei que obriga bares, restaurantes e casas noturnas a ajudarem mulheres vítimas de assédio na Bahia Lei que proíbe o uso de sacolas plásticas não recicláveis no comércio de Feira de Santana é promulgada Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia 💻

FONTE: https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2025/12/22/decisao-do-stf-suspende-lei-em-salvador.ghtml


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